quarta-feira, 29 de maio de 2013

Resumo do Conceito de Turista pela OMT - Organização Mundial do Turismo

A OMT assinala que turista é toda pessoa, sem distinção de raça, sexo, língua e religião, que ingresse no território de uma localidade diversa daquela em que tem residência habitual e nela permaneça pelo prazo mínimo de 24 horas e máximo de seis meses, no transcorrer de um período de 12 meses, com finalidade de turismo, recreio, esporte, saúde, motivos familiares, estudos, peregrinações religiosas ou negócios, mas sem o propósito de imigração.
Este conceito é o ponto de partida para duas análises, a primeira do conceito em si e segunda do papel do turista na sociedade visitada (direitos e deveres).
Entretanto, há mais uma consideração a fazer: como classificar aqueles que permanecem menos de 24 horas em um determinado destino turístico? A OMT os chama excursionistas. Uma pergunta não pode deixar de ser feita: que diferença há entre chamar de excursionista o visitante com menos de 24 horas de permanência em um destino ou de turista? Na prática. nenhuma. 
Esta diferenciação somente aumenta a dificuldade na contagem da demanda, burocratizando o processo estatístico. Fica claro, isso sim, que o excursionista é apenas mais uma distinção dentro da demanda turística. Demanda esta que precisa ser tratada com suas especificidades, mas que, com certeza, não precisa ser rotulada burocraticamente.
Assim, cabe uma análise da posição social do turista, seus direitos e deveres no destino turístico.




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